De modo geral, o principal motivo que leva ao desenquadramento é exceder o teto do faturamento bruto, vamos falar um pouco mais sobre ele?
O Microempreendedor Individual é um modelo de negócio simplificado e por isso você precisa estar atento a todas as exigências estabelecidas. Como mencionado anteriormente, o excesso de faturamento é o principal motivo de desenquadramento, por isso, você precisa fazer o acompanhamento regularmente. Vamos descobrir qual é esse limite?
Exemplo 1: Se você abrir o MEI em janeiro, o seu limite de faturamento anual será de R $81.000,00.
Exemplo 2: Se você abrir o MEI em novembro, o seu limite de faturamento anual é de R $13.500,00.
Além disso, você precisa saber que esse excesso de faturamento pode acontecer de duas formas:
A primeira é quando o MEI faturou mais do que o limite de R$81.000,00 mas não ultrapassou 20% desse valor. Nesse caso, é necessário entregar a declaração anual do MEI incluindo o faturamento total do ano e fazer o recolhimento dos tributos referentes ao faturamento excedente.
A segunda forma é quando o MEI já ultrapassou o valor de 20% do teto, nesse caso, a empresa será desenquadrada do MEI desde o início do ano em que aconteceu o excesso.
É sempre indicado que o empreendedor busque uma contabilidade para auxiliá-lo na regularização da empresa.
Ainda tem alguma dúvida? Excedeu o limite de faturamento do seu MEI ?
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