Digis, tudo bem? Esse conteúdo é para te explicar um pouquinho sobre o que acontece se realizar a BAIXA de um CNPJ com débitos, Vamos lá?
As empresas, mesmo com dívidas de tributos, podem ser baixadas. Com o cadastro sincronizado, não é mais necessário ir de órgão em órgão pagar o que está em aberto. As empresas, também, foram dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas para efetuar o fechamento.
Com isso, elas passaram a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações.
MAS, O QUE ACONTECE COM OS DÉBITOS?
Os débitos, se tiverem, são transferidos para o CPF do dono ou dos sócios das empresas. A pessoa física passa a ser responsável pelos débitos junto à Receita Federal que, em caso de inadimplência, pode acionar a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou as procuradorias de cada órgão, para recebê-los. E é importante saber que todos os tributos podem ser
parcelados e não prescrevem.
– O CPF do sócio titular da empresa poderá ser incluído no cadastro de devedores da Receita Federal.
– Pagamento de juros e Multas
– CPF bloqueado perante a Receita Federal, impedindo de realizar a emissão ou renovação do passaporte.
– Em alguns casos mais sérios você pode ficar impedido de se cadastrar em Faculdades/Universidades.
Sendo assim, orientamos ao empresário que fique em dias com o fisco e evite acumular pendências. Caso esteja passando por um momento delicado e opte pela baixa da empresa procure a Digi para levantar os débitos da empresa e recorrer aos possíveis parcelamentos para que não haja transtornos em sua pessoa física.