Oi Digi, tudo bem?
Bora conversar sobre Saúde e Segurança no Trabalho (SST)?
O e-Social passou a exigir o envio de eventos relacionados a Saúde e Segurança no Trabalho e por ser uma área extremamente técnica, a empresa deve procurar uma Clínica de Saúde e Segurança do Trabalho para que seja avaliado o grau de risco da atividade exercida em sua empresa, assim serão definidos quais procedimentos deve seguir e quais eventos sua empresa precisa enviar, obedecendo a legislação.
Esses eventos são focados em prevenir acidentes de trabalho e em cuidar da saúde dos colaboradores, por isso, sua realização é indispensável para a empresa.
A clínica contratada por você irá precisar de uma procuração para realizar os envios. Basta entrar em contato conosco e nos enviar o CNPJ da clínica contratada que liberamos a procuração.
O certificado digital da sua empresa deve estar válido para finalização dos envios.
É importante entender quais programas são obrigatórios para os tipos de empresas e seus graus de risco.
MEI, a ME e o EPP de graus de risco 1 e 2, que não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, e apresentarem a declaração de informações digitais, estão dispensados da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), porém devem manter a realização dos exames médicos obrigatórios e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
Deve ser feito por todas as empresas.
Esses devem ser feitos por todas as empresas, sempre custeado pela própria empresa, respeitando os seguintes prazos:
Admissional – antes do início do contrato (não é permitido fazer o registro de funcionário sem esse exame).
Periódico – deve ser feito anualmente para manter um histórico de saúde do funcionário. É muito importante que a empresa faça um controle desses exames, para sempre quando estiver vencendo solicitar que o funcionário realize um novo exame.
Demissional – deve ser feito quando há uma rescisão, só pode ser feito a partir do dia do encerramento do contrato, respeitando o prazo máximo de 10 dias. Quando se tratar de encerramento de contrato de experiência não é necessário a realização desse exame.
ATENÇÃO: o não envio desses eventos poderá acarretar em multa e todo o processo é responsabilidade da empresa.
Em caso de dúvidas estamos á disposição. Att, Equipe Digiconts