Envio e-Social SST – Empresas Funcionários

Oi Digi, tudo bem?

Bora conversar sobre Saúde e Segurança no Trabalho (SST)?

O e-Social passou a exigir o envio de eventos relacionados a Saúde e Segurança no Trabalho e por ser uma área extremamente técnica, a empresa deve procurar uma Clínica de Saúde e Segurança do Trabalho para que seja avaliado o grau de risco da atividade exercida em sua empresa, assim serão definidos quais procedimentos deve seguir e quais eventos sua empresa precisa enviar, obedecendo a legislação.

Esses eventos são focados em prevenir acidentes de trabalho e em cuidar da saúde dos colaboradores, por isso, sua realização é indispensável para a empresa.

A clínica contratada por você irá precisar de uma procuração para realizar os envios. Basta entrar em contato conosco e nos enviar o CNPJ da clínica contratada que liberamos a procuração.

O certificado digital da sua empresa deve estar válido para finalização dos envios.

É importante entender quais programas são obrigatórios para os tipos de empresas e seus graus de risco.

  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

MEI, a ME e o EPP de graus de risco 1 e 2, que não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, e apresentarem a declaração de informações digitais, estão dispensados da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), porém devem manter a realização dos exames médicos obrigatórios e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

  • Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT)

Deve ser feito por todas as empresas.

  • Exames Admissionais, periódicos e demissionais

Esses devem ser feitos por todas as empresas, sempre custeado pela própria empresa, respeitando os seguintes prazos:

Admissional – antes do início do contrato (não é permitido fazer o registro de funcionário sem esse exame).

Periódico – deve ser feito anualmente para manter um histórico de saúde do funcionário. É muito importante que a empresa faça um controle desses exames, para sempre quando estiver vencendo solicitar que o funcionário realize um novo exame. 

Demissional – deve ser feito quando há uma rescisão, só pode ser feito a partir do dia do encerramento do contrato, respeitando o prazo máximo de 10 dias. Quando se tratar de encerramento de contrato de experiência não é necessário a realização desse exame.

ATENÇÃO: o não envio desses eventos poderá acarretar em multa e todo o processo é responsabilidade da empresa.

Em caso de dúvidas estamos á disposição. Att, Equipe Digiconts