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Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)
Para utilização do Programa Carnê Leão Web, faz-se necessária a indicação de dados de configuração, por ano-calendário, que serão utilizados para definir o comportamento do Programa, para o ano e contribuintes específicos.
Dados a serem configurados:
se o contribuinte é Trabalhador Autônomo;
se recebe Rendimentos e/ou Pagamentos do Exterior;
se deseja visualizar textos do Programa em versão mais curta ou mais longa.
Se, na tela de Configuração, tiver sido indicado que o contribuinte é Trabalhador Autônomo, devem ser identificados nessa tela seus Dados Básicos, Endereço Profissional e Ocupações.
Caso não se trate de Trabalhador Autônomo, o Programa requer apenas os Dados Básicos do contribuinte.
Dados Básicos:
CPF
Nome
NIT/PIS/PASEP
Nº Dependentes
Telefone
Ocupações:
É exibida uma lista de Ocupações para seleção. Deve ser indicada pelo menos uma ocupação, a principal, podendo o contribuinte ter outras ocupações secundárias. Caso a ocupação exija registro profissional, esse deve ser informado.
Para a inclusão de uma nova ocupação, selecionar a ocupação desejada, preenchendo os campos indicados, se for o caso, e clicar em .
Na tela principal de Rendimentos é exibida uma listagem contendo os rendimentos do contribuinte no ano selecionado, podendo o contribuinte consultar, incluir, alterar ou excluir registros de rendimentos.
Para incluir um rendimento, clicar no botão . Será exibida tela com os dados requeridos para o cadastro.
Para alterar um rendimento, selecionar a Ação na linha da listagem correspondente ao rendimento que se deseja alterar.
Para excluir um rendimento, selecionar a Ação na linha da listagem correspondente ao rendimento a ser excluído.
O contribuinte deve fornecer dados válidos para o rendimento e clicar no
botão .
Clicando-se em , ao lado do título da tela, o Programa retorna à página anterior.
Para a inclusão de um rendimento recebido por Trabalhador Autônomo, deve ser selecionado se o mesmo origina-se do Trabalho Não Assalariado ou equivale a Outros Rendimentos (Pensão Alimentícia, Aluguel ou Outros).
1. Se se tratar de Rendimento de Trabalho Não Assalariado, devem ser informados: a que Ocupação do contribuinte está associado o Rendimento;
a que Ocupação do contribuinte está associado o Rendimento;
a Data do Lançamento do Rendimento;
se recebido de Pessoa Física (PF), Pessoa Jurídica (PJ) ou Exterior (caso definida essa opção
na Configuração do Programa).
Se de PF, pode ser fornecido o CPF do responsável pelo pagamento e, caso exista, o CPF do beneficiário do serviço. Em alguns casos, esses CPFs são de preenchimento obrigatório.
Se recebido de PJ, pode ser informado o CNPJ correspondente.
Histórico;
Valor.
Devem ser informados:
Natureza do Rendimento – Pensão Alimentícia, Aluguel ou Outros;
Data do Lançamento do Rendimento;
se recebido de Pessoa Física (PF) ou Exterior (caso definida essa opção na Configuração do Programa);
Na tela principal de Pagamentos é exibida uma listagem contendo os pagamentos do contribuinte no ano selecionado, podendo o contribuinte consultar, incluir, alterar ou excluir registros de pagamentos.
Para incluir um pagamento, clicar no botão . Será exibida tela com os dados requeridos para o cadastro.
Para alterar um pagamento, selecionar a Ação na linha da listagem correspondente ao pagamento que se deseja alterar. Não é permitida a edição dos dados Natureza do Pagamento e Data do Pagamento.
Para excluir um pagamento, selecionar a Ação na linha da listagem correspondente ao pagamento a ser excluído.
O contribuinte deve fornecer dados válidos para o pagamento e clicar no
Natureza do Pagamento – Imposto Pago, Imposto Pago no Exterior (caso definida essa opção na Configuração do Programa), Pensão Alimentícia, Previdência Oficial, Despesas dedutíveis – Livro Caixa e Despesas não dedutíveis – Livro Caixa;
Data do Pagamento;
Se for Imposto Pago:
Período de Apuração;
Valor Principal;
Valor Multa;
Valor Juros;
Valor Total (calculado pelo Programa).
Se for pagamento de Previdência Oficial:
Competência;
Valor Multa/Juros;
Nos demais casos:
d) Valor.
Para contribuinte que é não Trabalhador Autônomo, só é possível registrar pagamento cuja Natureza seja Imposto Pago, Imposto Pago no Exterior (caso definida essa opção na Configuração do Programa), Pensão Alimentícia e Previdência Oficial. Para os demais dados da tela, vale o já explicitado no item anterior, referente a pagamento de contribuinte Trabalhador Autônomo.
Alterar Pagamento
O contribuinte deve informar os novos dados do pagamento e clicar no botão
. Não é
permitida a alteração dos campos Natureza do Pagamento e Data do Pagamento.
Plano de Contas
Nessa tela é exibido o Plano de Contas do contribuinte Trabalhador Autônomo para o ano selecionado. O Plano de Contas do Carnê Leão é utilizado no registro de Pagamentos efetuados pelo contribuinte no decorrer do ano.
Por padrão, o Programa apresenta um plano de contas predefinido, classificando as contas em Despesas Dedutíveis e Despesas não Dedutíveis. Cada classe dessa de despesas é subdividido em grupos, que são compostos por contas.
No plano padrão, há os grupos Despesas Dedutíveis – Livro Caixa e as Despesas não Dedutíveis – Livro Caixa, respectivamente. Ao contribuinte, no entanto, é facultado criar outros grupos,
de forma a melhor representar seu plano de contas. De maneira análoga, dentro de cada grupo, também é permitido ao contribuinte cadastrar novas contas.
Para a inclusão de novo grupo, clicar em. É exibida a tela abaixo:
Para a inclusão de nova conta, clicar em , dentro do grupo correspondente. É aberta a tela abaixo:
Por meio das Ações e , exibidas ao lado de cada grupo e de cada conta listada, é possível alterar a Descrição ou excluir os respectivos registros. Não é permitida exclusão de conta ou de grupo de contas que possua lançamentos já cadastrados no Programa para o ano selecionado.
Conforme demostrado na tela abaixo, utilizando-se as setas e , exibidas na linha de cada grupo, é possível expandir ou retrair as informações do grupo, respectivamente.
A qualquer tempo, é possível restaurar o plano de contas padrão da Receita Federal do Brasil, através de clique em . Como informado na tela abaixo, a restauração implica na perda de todas as alterações feitas no plano de contas pelo contribuinte. Caso haja algum pagamento associado a uma conta nova ou a um grupo novo, ou mesmo a uma conta ou a um grupo cuja descrição foi alterada, não é permitida a restauração do plano de contas padrão da RFB.
O Demonstrativo de Apuração é a tela inicial do Programa, onde são exibidas as informações resultantes do Carnê Leão para o ano indicado. A partir do Demonstrativo, o contribuinte pode também visualizar o detalhamento das informações exibidas e solicitar a geração do DARF para pagamento do imposto devido.
O Demonstrativo pode ser disponibilizado em visão Mensal ou Anual. Para se alternar entre
elas, deve-se utilizar as opções ou , no canto superior direito da tela.
Havendo saldo de imposto a pagar no mês, é possível também emitir o DARF para pagamento
(vide modelo abaixo), clicando-se em , presente na linha Pagamentos/DARF, parte inferior da tela.
Nessa tela é possível visualizar, de maneira consolidada mês a mês, os valores de Saldo a pagar, Rendimentos, Deduções e Imposto e gerar o DARF do Saldo de Imposto a pagar, quando houver.
Clicando-se em , dentro de um mês, será aberta tela com o detalhamento de todos os rendimentos lançados pelo contribuinte no respectivo mês e considerados na base de cálculo do imposto devido.
A partir de clique em (ao lado do mês) ou
em (parte inferior da tela), é possível detalhar as parcelas que foram considerados no cálculo de cada um dos valores totalizados.
Para retornar à visão sem detalhes, clicar em ou
em .
Se houver saldo de imposto a pagar no mês, clicando-se em (ao lado do mês), é possível emitir o DARF para pagamento (vide modelo DARF exibido no item Demonstrativo de Apuração Anual).