Tudo que você precisa saber sobre tributação do seu e- commerce

PRINCIPAIS TRIBUTOS

MUNICIPAIS
Aqui nenhum imposto é recolhido, porém, você precisa pagar algumas taxas
anuais para a prefeitura que sua empresa reside. Como alvará de funcionamento,
taxa de licenças e outras, isso varia muito de prefeitura para prefeitura. Então
qualquer dúvida, nos avise!

ESTADUAIS
ICMS: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e é
um imposto brasileiro que incide sobre a movimentação de mercadorias em geral.
Em resumo, o ICMS é o imposto que incide quando um produto ou serviço (de
transporte e comunicação, como internet por exemplo) circula entre cidades,
estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas (como quando uma loja de
eletrônicos vende uma celular para um cliente).

ICMS com diferencial de alíquota: É um instrumento utilizado para equilibrar a
arrecadação desse imposto entre os estados. Quando uma empresa contribuinte
do ICMS (independente do seu regime, inclusive Simples Nacional), terá a
obrigação de recolher o ICMS diferencial de alíquota pela aquisição (entrada)
quando realizar compra de mercadorias de outro estado com destinação para uso
e consumo ou ativo imobilizado.
Nas empresas de tributação normal (Lucro Presumido ou Lucro Real ), o
diferencial de alíquota na entrada pode ser compensado com créditos da
apuração.

ICMS ST: Esse imposto é para quando você compra de outros Estados, alguns
produtos específicos (peças de carro, fumo, material elétrico) e você se torna o
substituto tributário, ou seja, quem recolhe o imposto é o seu negócio. Algo
importante é que esse imposto deve ser recolhido antes da mercadoria sair para
circulação.

ICMS ANTECIPADO: As ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas
a recolher o ICMS referente à complementação de alíquota na aquisição de
mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada à comercialização
ou industrialização.
Quando uma empresa que industrializa ou revende mercadorias compra de fora
do de outro Estado, a alíquota, geralmente, é inferior à alíquota interna. A fim de
“equalizar” a operação, os estados instituíram a cobrança da “antecipação” do
ICMS para os optantes do Simples Nacional, que, na prática, corresponde a esse
diferencial de alíquotas.

FEDERAIS
IRPJ: (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas) é o Imposto de Renda Pessoa
Jurídica, cobrado de todas as empresas com CNPJ ativo no país.

CSLL: (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é uma contribuição criada pela
Lei 7.689/1988 para que todas as Pessoas Jurídicas (PJ) e as equiparadas pela
legislação do Imposto de Renda (IR) possam apoiar financeiramente a Seguridade
Social

PIS: Programa de Integração Social, é um imposto responsável pela integração
social do empregado, destinado aos recursos para pagamento do seguro-
desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para
os trabalhadores públicos e de empresas privadas.

COFINS: ou Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, está destinado
ao recolhimento de fundos, principalmente para a área da saúde pública e
seguridade social do país, incluindo dispositivos como Previdência Social e
Assistência Social.

INSS: é uma contribuição obrigatória, que é cobrada de acordo com o regime
tributário de cada companhia. Em outras palavras, é uma contribuição
previdenciária paga pelo empregador para financiar a Seguridade Social, além de
seus empregados e prestadores de serviço.

GUIA DE CADA REGIME TRIBUTÁRIO

Empresas do Simples Nacional: Existe uma única guia no Simples Nacional, a DAS: Documento de Arrecadação do
Simples Nacional, é uma guia de pagamento que engloba todos os impostos
municipais, estaduais e federais que devem ser pagos, microempresas (ME) e
empresas de pequeno porte (EPP). É um regime tributário diferenciado,
simplificado de apuração de tributos, suas alíquotas tender a ser menores (entre
4% e 17,42%).

Empresas do Lucro Presumido: O lucro presumido é a forma optativa de tributação simplificada para
determinação da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social
sobre o Lucro (CSLL).
Com exceção as disposições específicas as contribuições devidas no regime de
apuração cumulativa, aplicam-se a seguintes alíquotas: (Instrução Normativa RFB
n° 1.911/2019, artigo 124), PIS/Pasep: 0,65% e COFINS: 3%.
Após a aplicação dos percentuais de presunção do lucro, são aplicados os
percentuais de 15% de IRPJ e 9% de CSLL para apuração dos tributos devidos
sobre o lucro presumido do trimestre.

CADASTRO NCM: O NCM é a abreviatura para Nomenclatura Comum do Mercosul, ela é um código
obrigatório utilizado para reconhecer, de um modo mais fácil as mercadorias.
Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte o Portal Único do
Comércio Exterior (Pucomex) disponível pela Receita Federal, essa consulta pode
ser feita através de pesquisa por código ou palavras que melhor descrevam o
produto que você vende.

CÓDIGO CEST: CEST é a abreviação para Código Especificador da Substituição Tributária, esse
código foi criado para facilitar no reconhecimento das mercadorias e bens que
estão sujeitos à Substituição Tributária e antecipação de ICMS. Deve constar em
todos os documentos fiscais emitidos com Substituição Tributária.

CONTROLE DE ESTOQUE: O modelo de loja virtual é muito importante fazer um controle de estoque e de
logística para que não ocorra o risco de vender um produto que não existe em seu
estoque e que não será possível fazer a entrega posteriormente.
É importante também pois essas informações são enviadas anualmente para o
fisco com todos os dados do inventário físico do estabelecimento, são
informações obrigatórias e devem ser enviados por todos os estabelecimentos
que mantenham mercadorias em estoque.
Para que erros no controle de estoque não aconteça, tudo deve estar
sincronizado, ou seja, o controle de vendas e de entrada e saída de mercadorias
precisam estar perfeitamente integrados e alinhados. Essa obrigação é toda por
parte do empresário, ok?

Regime Especial: O Regime Especial é uma estratégia tributária onde vamos aproveitar os
créditos de ICMS, que são os valores que você pagou para o seu fornecedor na
compra, você irá abater nos impostos de vendas a serem pagos para o Estado.
Existem vários tipos de Regimes Especiais em vários Estados. O mais vantajoso
para ecommerces é Minas Gerais. Nele, a alíquota pode chegar a 2% ao mês de
ICMS.

O Regime especial engloba apenas empresas optantes pelo Lucro presumido (
LP) ou Lucro Real(LR) , não sendo possível aplicá-lo a empresas do Simples
Nacional. A redução da carga tributária estadual pode ser de até 16%.
Nele é necessário analisar:
• Calculo comparativo (Regime Especial x Calculo normal do imposto);
• Requerimento da inclusão da empresa no Regime Especial;
• Acompanhamento do Processo;
• Apresentação de Recurso administrativo caso ocorra a negativa do Regime
Especial;
• Elaboração de Manual Resumido para a implantação do Regime na Empresa;
• Conferencia do cálculo do imposto nos primeiros 3 meses para confirmar a
correta implantação do Regime Especial. Após, seguiremos no fluxo contratado
normalmente.

Oferecemos esse serviço a parte, caso queiram contratar.

CHECKLIST PARA SEU ECOMMERCE IR AO AR

  1. Abra seu CNPJ (cuidamos pra você);
  2. Inscrição Estadual deferida (cuidamos pra você);
  3. Tenha um site com vendas integradas (nuvemshop, woocomerce);
  4. Cadastre seus produtos no sistema de vendas;
  5. Contrate um sistema de emissão de notas;
  6. Configure a parte tributária do sistema de notas (cuidamos pra você);
  7. Integre o sistema de vendas com o sistema de notas;
  8. Comece suas vendas!