PRINCIPAIS TRIBUTOSMUNICIPAISAqui nenhum imposto é recolhido, porém, você precisa pagar algumas taxasanuais para a prefeitura que sua empresa reside. Como alvará de funcionamento,taxa de licenças e outras, isso varia muito de prefeitura para prefeitura. Entãoqualquer dúvida, nos avise!
ESTADUAISICMS: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestaçãode Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e éum imposto brasileiro que incide sobre a movimentação de mercadorias em geral.Em resumo, o ICMS é o imposto que incide quando um produto ou serviço (detransporte e comunicação, como internet por exemplo) circula entre cidades,estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas (como quando uma loja deeletrônicos vende uma celular para um cliente).
ICMS com diferencial de alíquota: É um instrumento utilizado para equilibrar aarrecadação desse imposto entre os estados. Quando uma empresa contribuintedo ICMS (independente do seu regime, inclusive Simples Nacional), terá aobrigação de recolher o ICMS diferencial de alíquota pela aquisição (entrada)quando realizar compra de mercadorias de outro estado com destinação para usoe consumo ou ativo imobilizado.Nas empresas de tributação normal (Lucro Presumido ou Lucro Real ), odiferencial de alíquota na entrada pode ser compensado com créditos daapuração.ICMS ST: Esse imposto é para quando você compra de outros Estados, algunsprodutos específicos (peças de carro, fumo, material elétrico) e você se torna osubstituto tributário, ou seja, quem recolhe o imposto é o seu negócio. Algoimportante é que esse imposto deve ser recolhido antes da mercadoria sair paracirculação.ICMS ANTECIPADO: As ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadasa recolher o ICMS referente à complementação de alíquota na aquisição demercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada à comercializaçãoou industrialização.Quando uma empresa que industrializa ou revende mercadorias compra de forado de outro Estado, a alíquota, geralmente, é inferior à alíquota interna. A fim de“equalizar” a operação, os estados instituíram a cobrança da “antecipação” doICMS para os optantes do Simples Nacional, que, na prática, corresponde a essediferencial de alíquotas.
FEDERAISIRPJ: (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas) é o Imposto de Renda PessoaJurídica, cobrado de todas as empresas com CNPJ ativo no país.CSLL: (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é uma contribuição criada pelaLei 7.689/1988 para que todas as Pessoas Jurídicas (PJ) e as equiparadas pelalegislação do Imposto de Renda (IR) possam apoiar financeiramente a SeguridadeSocialPIS: Programa de Integração Social, é um imposto responsável pela integraçãosocial do empregado, destinado aos recursos para pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades paraos trabalhadores públicos e de empresas privadas.COFINS: ou Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, está destinadoao recolhimento de fundos, principalmente para a área da saúde pública eseguridade social do país, incluindo dispositivos como Previdência Social eAssistência Social.INSS: é uma contribuição obrigatória, que é cobrada de acordo com o regimetributário de cada companhia. Em outras palavras, é uma contribuiçãoprevidenciária paga pelo empregador para financiar a Seguridade Social, além deseus empregados e prestadores de serviço.
GUIA DE CADA REGIME TRIBUTÁRIO
Empresas do Simples Nacional: Existe uma única guia no Simples Nacional, a DAS: Documento de Arrecadação doSimples Nacional, é uma guia de pagamento que engloba todos os impostosmunicipais, estaduais e federais que devem ser pagos, microempresas (ME) eempresas de pequeno porte (EPP). É um regime tributário diferenciado,simplificado de apuração de tributos, suas alíquotas tender a ser menores (entre4% e 17,42%).Empresas do Lucro Presumido: O lucro presumido é a forma optativa de tributação simplificada paradeterminação da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Socialsobre o Lucro (CSLL).Com exceção as disposições específicas as contribuições devidas no regime deapuração cumulativa, aplicam-se a seguintes alíquotas: (Instrução Normativa RFBn° 1.911/2019, artigo 124), PIS/Pasep: 0,65% e COFINS: 3%.Após a aplicação dos percentuais de presunção do lucro, são aplicados ospercentuais de 15% de IRPJ e 9% de CSLL para apuração dos tributos devidossobre o lucro presumido do trimestre.
CADASTRO NCM: O NCM é a abreviatura para Nomenclatura Comum do Mercosul, ela é um códigoobrigatório utilizado para reconhecer, de um modo mais fácil as mercadorias.Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte o Portal Único doComércio Exterior (Pucomex) disponível pela Receita Federal, essa consulta podeser feita através de pesquisa por código ou palavras que melhor descrevam oproduto que você vende.
CÓDIGO CEST: CEST é a abreviação para Código Especificador da Substituição Tributária, essecódigo foi criado para facilitar no reconhecimento das mercadorias e bens queestão sujeitos à Substituição Tributária e antecipação de ICMS. Deve constar emtodos os documentos fiscais emitidos com Substituição Tributária.
CONTROLE DE ESTOQUE: O modelo de loja virtual é muito importante fazer um controle de estoque e delogística para que não ocorra o risco de vender um produto que não existe em seuestoque e que não será possível fazer a entrega posteriormente.É importante também pois essas informações são enviadas anualmente para ofisco com todos os dados do inventário físico do estabelecimento, sãoinformações obrigatórias e devem ser enviados por todos os estabelecimentosque mantenham mercadorias em estoque.Para que erros no controle de estoque não aconteça, tudo deve estarsincronizado, ou seja, o controle de vendas e de entrada e saída de mercadoriasprecisam estar perfeitamente integrados e alinhados. Essa obrigação é toda porparte do empresário, ok?
Regime Especial: O Regime Especial é uma estratégia tributária onde vamos aproveitar oscréditos de ICMS, que são os valores que você pagou para o seu fornecedor nacompra, você irá abater nos impostos de vendas a serem pagos para o Estado.Existem vários tipos de Regimes Especiais em vários Estados. O mais vantajosopara ecommerces é Minas Gerais. Nele, a alíquota pode chegar a 2% ao mês deICMS.O Regime especial engloba apenas empresas optantes pelo Lucro presumido (LP) ou Lucro Real(LR) , não sendo possível aplicá-lo a empresas do SimplesNacional. A redução da carga tributária estadual pode ser de até 16%.Nele é necessário analisar:• Calculo comparativo (Regime Especial x Calculo normal do imposto);• Requerimento da inclusão da empresa no Regime Especial;• Acompanhamento do Processo;• Apresentação de Recurso administrativo caso ocorra a negativa do RegimeEspecial;• Elaboração de Manual Resumido para a implantação do Regime na Empresa;• Conferencia do cálculo do imposto nos primeiros 3 meses para confirmar acorreta implantação do Regime Especial. Após, seguiremos no fluxo contratadonormalmente.Oferecemos esse serviço a parte, caso queiram contratar.
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