Recebimento no Exterior

Oi, Digis! Vamos conversar sobre recebimento no exterior? Como funciona? O que é tributado? Como fica a conversão? Essas respostas e muitas outras hoje, no DigiAjuda.

Quando sua empresa presta um serviço para uma empresa ou pessoa física fora do Brasil e em outra moeda que não seja Real, isso é caracterizado como recebimento exterior.

Mesmo que esse cliente estrangeiro, você vai precisar emitir uma nota fiscal porque a sua empresa prestou um serviço, logo, precisa emitir nota sobre isso. Sua empresa precisa emitir nota de todos os serviços prestados, inclusive os do exterior. Não emitir essas notas é sonegação de imposto e pode acarretar em prejuízos com a Receita Federal. Talvez essa nota não tenha muita validade para o seu cliente, mas você precisa emitir. A emissão pode acontecer inserindo os dados da pessoa estrangeira ou apenas sem nenhum dado, fica a seu critério.

Caso o seu cliente precise de algum comprovante da prestação daquele serviço que tenha validade no país dele, você pode fazer uma Invoice. A invoice é como se fosse um recibo, informando os dados de pagamento e da prestação do serviços. Você pode fazer no Word mesmo, é algo bem simples e aqui tem um modelo.

Agora a pergunta que não quer calar: Na hora de emitir a nota fiscal, qual será o valor da nota? Sabemos que o valor das moedas variam muito, as cotações oscilam todos os dias. Qual então considerar para emitir a nota fiscal para seu cliente? A conversão da data de pagamento do serviço prestado. Ou seja, independente se é um serviço pontual ou recorrente, a conversão será no dia da data de pagamento desse cliente para você. Algumas plataformas de recebimento de dinheiro do exterior já fazem a conversão, mas caso a que você utiliza não faça, recomendamos que use o site do Banco Central para realizar a conversão: https://www.bcb.gov.br/conversao.

Para recebimentos no exterior, as plataformas PayPal e Payoneer são as mais usadas. Um detalhe muito importante: a conta nesta plataforma deve estar cadastrada no seu CNPJ. Se estiver no seu CPF e isso é sonegação de impostos, ok? Visto que quem prestou o serviço foi a sua empresa, não sua pessoa física.

Uma outra dúvida muito comum é: “quero ficar com o dinheiro em dólar, na plataforma, sem transferir para nenhuma conta bancária, preciso emitir a nota fiscal? Precisa, se o serviço foi prestado, precisa de nota. Independente de quando você fez o uso dele.

Ficou claro agora sobre como receber de clientes no exterior? Quaisquer dúvidas que você tiver em relação a parte tributária, conte com a Digi. Recomendamos que também tenha um auxílio financeiro para ajudá-lo com a questão dos bancos e conversão. Notas fiscais e recolhimento de impostos, deixa que a gente te ajuda 😉