Neste manual iremos explicar como fazer a mudança de Simples Nacional para Lucro Presumido, fique atento às mudanças que a empresa terá no dia a dia, pois com a alteração de regime, muita coisa muda.
Vamos resumir cada regime primeiramenteSimples Nacional: É a forma de regime tributário, em que a empresa paga em regra uma guia única no mês, sendo aplicado uma alíquota progressiva sobre sua receita mensal.Lucro Presumido: É uma forma de regime tributário em que é aplicada uma alíquota para cada tipo de imposto sob a receita mensal. Além disso, para o imposto sobre a renda e contribuição social é presumido o lucro antes de aplicar a alíquota, sendo uma presunção de 8% para comércio e 32% para serviço. Aqui há várias guias a serem pagas.
Quando mudar de regime tributário?
Esta mudança pode ocorrer em dois cenários:1- Quando se identificar que um regime é mais vantajoso economicamente que o outro. Ou seja, a empresa vai pagar menos impostos.2- Quando você é impedido de estar em um regime. Exemplo: empresas com estrangeiros no quadro de sócios, excesso de faturamento, entre outros.Em ambos os casos um profissional da área contábil deverá analisar qual regime a ser escolhido.
Como mudar de regime tributário?Após a escolha do regime, a contabilidade então irá fazer os atos para alterá-lo. Isso irá incluir as seguintes etapas:1- Pedido de inclusão ou exclusão do Simples Nacional.2- Mudança de configuração de tributos a serem gerados mensalmente.3- Mudança no sistema de notas fiscais e conteúdo da nota.4- Mudança das declarações a serem enviadas ao Governo.
Estes atos são internos da contabilidade ou setor fiscal da empresa, e podem contar ou não com a participação ativa da empresa.
Assim que os atos forem completados, a empresa já estará no novo regime.
Novas regras para a administração contábil e financeira da empresaCom a mudança de regime fica necessário a empresa aplicar novas regras para uma efetiva regularidade fiscal, principalmente se o regime escolhido for o Lucro Presumido.Vamos listar o que a empresa passa a fazer de forma mais efetiva e rigorosa:1- Controle financeiro: A empresa precisa controlar o financeiro, tendo comprovantes, recibos, origem e destino de todos os valores.2- Uso apenas de contas PJ (Pessoa Jurídica): Tanto no simples quanto no LP a empresa não pode usar contas PF (Pessoa Física).3- Envio de extrato bancário de todas contas PJ a contabilidade: Importante para as declarações mensais e anuais.4- Capital de giro para pagamento de impostos municipais e estaduais que possuem prazos mais curtos: Empresas do Lucro Presumido tem impostos municipais que vencem na primeira semana do mês e estaduais na segunda semana.
Nova quantidade e formato de guias
Com a mudança de regime as guias mudam, sendo no Simples Nacional o DAS e no Lucro Presumido os DARFs, Guia de ISS e Guia de ICMS.Simples Nacional 1- DAS : Guia mensal, inclui tributos federais, estaduais e municipais. 2- Guia de ICMS: Se você comercializar produtos é possível que tenha que pagar ICMS em algumas situações, por exemplo quando compra de outro estado para revender em seu Estado.
Lucro Presumido 1- Guia de ISS : Apenas se for prestadores de serviço, é uma guia mensal que; inclui o imposto municipal. 2- Guia de ICMS: Apenas para aqueles que comercializam produtos físicos ou quando se compra ativo imobilizado. É uma guia mensal ou eventual que; inclui o imposto estadual. 3- Guia de PIS: Guia mensal; sobre seu faturamento incidirá 0,65%. 4- Guia de COFINS: Guia mensal; sobre seu faturamento incidirá 3%. 5- Guia de IRPJ: Guia trimestral, sobre seu faturamento aplica-se a presunção (8% para comércio; 32% para serviço) e sobre a presunção se aplica a alíquota do imposto 15% + adicionais. 6- Guia de CSLL: Guia trimestral, sobre seu faturamento aplica-se a presunção (8% para comércio; 32% para serviço) e sobre a presunção se aplica a alíquota do imposto 9%.Um ponto importante; No Lucro Presumido, as compras de produtos geram crédito de ICMS, ou seja, isso será abatido no valor final de ICMS a pagar, quando a empresa for comercializadora de produtos.
Veja que no Lucro Presumido há uma quantidade expressiva de guias. Por isso, é importante que a empresa fique atenta, para evitar atrasos e assim multas e juros.
Nova forma de emitir notas fiscais
Você deve ficar atento na emissão das notas fiscais e como irá configurar seu sistema de notas.Clientes Digi têm o sistema configurado automaticamente, mas isso não exclui a empresa de ficar atenta a alguns pontos na hora da emissão.
Como a nota deve ser emitida no Simples Nacional?No Simples Nacional a nota não terá destaque de imposto.Veja como emitir nota fiscal de serviço no Simples Nacional aqui. (Em breve)Veja como emitir nota fiscal de produto no Simples N acional aqui. (Em breve)Como a nota deve ser emitida no Lucro Presumido?No Lucro Presumido a nota não terá destaque de imposto.Veja como emitir nota fiscal de serviço no Lucro Presumido aqui. (Em breve)Veja como emitir nota fiscal de produto no Lucro Presumido aqui. (Em breve)