Como mudar do Simples Nacional para o Lucro Presumido

Neste manual iremos explicar como fazer a mudança de Simples Nacional para Lucro Presumido, fique atento às mudanças que a empresa terá no dia a dia, pois com a alteração de regime, muita coisa muda.

Vamos resumir cada regime primeiramente

Simples Nacional: É a forma de regime tributário, em que a empresa paga em regra uma guia única no mês, sendo aplicado uma alíquota progressiva sobre sua receita mensal.

Lucro Presumido: É uma forma de regime tributário em que é aplicada uma alíquota para cada tipo de imposto sob a receita mensal. Além disso, para o imposto sobre a renda e contribuição social é presumido o lucro antes de aplicar a alíquota, sendo uma presunção de 8% para comércio e 32% para serviço. Aqui há várias guias a serem pagas.

Quando mudar de regime tributário?

Esta mudança pode ocorrer em dois cenários:

1- Quando se identificar que um regime é mais vantajoso economicamente que o outro. Ou seja, a empresa vai pagar menos impostos.
2- Quando você é impedido de estar em um regime. Exemplo: empresas com estrangeiros no quadro de sócios, excesso de faturamento, entre outros.

Em ambos os casos um profissional da área contábil deverá analisar qual regime a ser escolhido.

Como mudar de regime tributário?

Após a escolha do regime, a contabilidade então irá fazer os atos para alterá-lo. Isso irá incluir as seguintes etapas:

1- Pedido de inclusão ou exclusão do Simples Nacional.
2- Mudança de configuração de tributos a serem gerados mensalmente.
3- Mudança no sistema de notas fiscais e conteúdo da nota.
4- Mudança das declarações a serem enviadas ao Governo.

Estes atos são internos da contabilidade ou setor fiscal da empresa, e podem contar ou não com a participação ativa da empresa.

Assim que os atos forem completados, a empresa já estará no novo regime.

Novas regras para a administração contábil e financeira da empresa

Com a mudança de regime fica necessário a empresa aplicar novas regras para uma efetiva regularidade fiscal, principalmente se o regime escolhido for o Lucro Presumido.

Vamos listar o que a empresa passa a fazer de forma mais efetiva e rigorosa:

1- Controle financeiro: A empresa precisa controlar o financeiro, tendo comprovantes, recibos, origem e destino de todos os valores.
2- Uso apenas de contas PJ (Pessoa Jurídica): Tanto no simples quanto no LP a empresa não pode usar contas PF (Pessoa Física).
3- Envio de extrato bancário de todas contas PJ a contabilidade: Importante para as declarações mensais e anuais.
4- Capital de giro para pagamento de impostos municipais e estaduais que possuem prazos mais curtos: Empresas do Lucro Presumido tem impostos municipais que vencem na primeira semana do mês e estaduais na segunda semana.

Nova quantidade e formato de guias

Com a mudança de regime as guias mudam, sendo no Simples Nacional o DAS e no Lucro Presumido os DARFs, Guia de ISS e Guia de ICMS.

Simples Nacional


1- DAS : Guia mensal, inclui tributos federais, estaduais e municipais.
2- Guia de ICMS: Se você comercializar produtos é possível que tenha que pagar ICMS em algumas situações, por exemplo quando compra de outro estado para revender em seu Estado.

Lucro Presumido

1- Guia de ISS : Apenas se for prestadores de serviço, é uma guia mensal que; inclui o imposto municipal.
2- Guia de ICMS: Apenas para aqueles que comercializam produtos físicos ou quando se compra ativo imobilizado. É uma guia mensal ou eventual que; inclui o imposto estadual.
3- Guia de PIS: Guia mensal; sobre seu faturamento incidirá 0,65%.
4- Guia de COFINS: Guia mensal; sobre seu faturamento incidirá 3%.
5- Guia de IRPJ: Guia trimestral, sobre seu faturamento aplica-se a presunção (8% para comércio; 32% para serviço) e sobre a presunção se aplica a alíquota do imposto 15% + adicionais.
6- Guia de CSLL: Guia trimestral, sobre seu faturamento aplica-se a presunção (8% para comércio; 32% para serviço) e sobre a presunção se aplica a alíquota do imposto 9%.

Um ponto importante; No Lucro Presumido, as compras de produtos geram crédito de ICMS, ou seja, isso será abatido no valor final de ICMS a pagar, quando a empresa for comercializadora de produtos.

Veja que no Lucro Presumido há uma quantidade expressiva de guias. Por isso, é importante que a empresa fique atenta, para evitar atrasos e assim multas e juros.

Nova forma de emitir notas fiscais

Você deve ficar atento na emissão das notas fiscais e como irá configurar seu sistema de notas.

Clientes Digi têm o sistema configurado automaticamente, mas isso não exclui a empresa de ficar atenta a alguns pontos na hora da emissão.

Como a nota deve ser emitida no Simples Nacional?

No Simples Nacional a nota não terá destaque de imposto.

Veja como emitir nota fiscal de serviço no Simples Nacional aqui. (Em breve)

Veja como emitir nota fiscal de produto no Simples N acional aqui. (Em breve)


Como a nota deve ser emitida no Lucro Presumido?

No Lucro Presumido a nota não terá destaque de imposto.

Veja como emitir nota fiscal de serviço no Lucro Presumido aqui. (Em breve)

Veja como emitir nota fiscal de produto no Lucro Presumido aqui. (Em breve)