Se sua empresa tem funcionários, esse artigo é para você!
Ter colaboradores significa cumprir com uma série de obrigações como controlar a folha de ponto. Esse documento é uma relação dos horários trabalhados pelo colaborador. Então, a folha de ponto é onde ficam registrados o horário que o funcionário chegou na empresa, hora que saiu, pausas para almoço e afins. No final de cada mês, você deve reunir as informações dessas folhas de ponto e encaminhar para a Digi um resumo dessas folhas, algo que a gente chama de Lançamentos da Folha de Ponto.
Ele é mais ou menos assim:
O que precisa conter nesse Lançamento da Folha de Ponto:
ADICIONAL NOTURNO: O valor a ser pago para o funcionário que trabalha dentro do período de 22:00h e 05:00h. Mesmo que a jornada comece antes ou termine dentro desse período, deve ser pago o adicional. Para calcular, basta calcular quantas horas trabalhadas após as 22h e até as 05:00h.
Ex: Horário de trabalho de 16:00h as 00:20h (com 1h de pausa) – nesse caso deve se contar a partir de 22:00h até 00:20, totalizando 02:20h. Caso o funcionário faça hora extra dentro do período de adicional noturno, ele receberá o adicional além de hora extra.
HORAS EXTRAS: O valor a ser pago para o funcionário referente às horas que trabalha além do escopo de trabalho e serão remuneradas.
Fique atento pois algumas convenções não permitem acumular horas a fim de montar um banco de horas, logo, estas devem ser pagas. Outras convenções permitem e estipulam um tempo máximo de banco de horas (normalmente são 6 meses). Caso o colaborador tenha ainda horas extras/horas falta depois do período de 6 meses, você deve remunerar/descontar essas horas que não foram compensadas.
Ex: Horário de trabalho de 09:00 às 18:00 (com 1h de pausa) – horário trabalhado segunda-feira 09:00 as 19:00 (com 1h de pausa) – nesse caso o funcionário trabalhou 1h a mais que seu horário e deverá receber por isso.
Em caso de trabalho em domingos e feriados o mesmo deve receber por todas as horas trabalhadas, caso o funcionário tenha em sua escala trabalhar domingo, ele receberá apenas as horas extras realizadas aos domingos, e não todas as horas trabalhadas, entretanto deve ser enviada a informação de forma separada, pois aos domingos a porcentagem de hora extra costuma ser maior.
Portanto, todo o controle de horas deve ser feito por você, pela sua empresa. Para a Digi, você deve enviar apenas a quantidade de horas a ser paga, se houver.
HORAS FALTA: Caso o funcionário trabalhe menos horas que o seu horário contratual, e não seja feito banco de horas, a empresa pode descontar do mesmo.
Ex: Horário de trabalho de 09:00 às 18:00 (com 1h de pausa) – horário trabalhado 10:30h as 18:00 (com 1h de pausa) – nesse caso ele trabalhou 1:30h a menos que seu horário contratual e pode ser descontado o valor dele.
Ex2: Horário de trabalho de 09:00 às 18:00 (com 1h de pausa) – horário trabalhado 10:30h as 19:30 (com 1h de pausa) – nesse caso ele chegou atrasado, mas cumpriu sua carga horária, com isso não precisa ser descontado dele.
Obs: a empresa deve calcular dia por dia e não pode abater as faltas em horas extras, pois são valores diferentes. Só é permitido o abatimento em caso de banco de horas.
Ex3: Horário de trabalho de 09:00 às 18:00 (com 1h de pausa) – horário trabalhado segunda-feira 10:30h as 18:00 (com 1h de pausa) – horário trabalhado terça-feira 09:00h as 19:30h (com 1h de pausa) – nesse caso ele teve 1:30h de atraso na segunda e realizou 1:30h de hora extra na terça-feira e a empresa deve informar os lançamentos de forma separada e não compensar um com o outro.
Lembrando que você quem deve fazer esse controle e nos enviar apenas os valores a serem descontados.
SUGESTÕES PARA CONTROLE DE PONTO:
Lembre-se que é indispensável a assinatura do funcionário para que o controle seja válido.
Além disso, caso tenha algum outro lançamento, como comissão, gratificações, adicionais, basta nos informar que incluímos nos lançamentos também.
COMISSÕES/GRATIFICAÇÕES: Informar qual o tipo de lançamento e o valor fechado que cada funcionário deverá receber.
RECAPITULANDO:
Funcionário: João da Silva
Horas extras segunda a sexta: 10h
Horas extras domingos e feriados: 2h
Horas falta: 1h
Adicional noturno: 55h
Comissão: R$350,00
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