Olá Digi, tudo bem com vocês?
Hoje falaremos um pouquinho sobre RPA.
RPA (RECIBO DE PAGAMENTO AUTÔNOMO)
É o documento fiscal utilizado para formalizar a contratação de serviços de pessoas físicas por pessoas jurídicas. Dessa forma não deve existir vínculo empregatício entre as partes.
A principal vantagem de emitir um RPA é a comprovação do valor combinado aos serviços prestados de profissionais autônomos e emitidos de uma maneira legal, permitindo assim o recolhimento dos impostos devidos para aquele serviço.
Por ser utilizado para serviços prestados esporadicamente, o contrato RPA evita o envolvimento da empresa com encargos e burocracias relacionadas á CLT, e o vinculo com o trabalhador pode ser finalizado a qualquer momento ou cessar quando for concluído o trabalho.
Qual a diferença do RPA para a NOTA FISCAL?
O RPA é referente a contratação de serviço prestado por PESSOA FÍSICA, já a NOTA FISCAL trata-se de serviço prestado por PESSOA JURÍDICA (inclusive MEI).
Documentos necessários para a emissão do recibo:
Na emissão do RPA, como citado anteriormente, é possível informar a incidência dos impostos. São eles INSS (11% do valor do serviço), IRRF (incide acima de 1903,98 – alíquota entre 7,5% e 27,5%) e ISS.
É através do tipo de serviço prestado e do endereço do AUTÔNOMO que é determinada a incidência ou não do ISS (imposto sobre serviço).
Esse valor é descontado do RPA e precisa recolhido pela empresa, e o autônomo recebe o valor LÍQUIDO do recibo.