RPA (RECIBO DE PAGAMENTO AUTÔNOMO)

Olá Digi, tudo bem com vocês?

Hoje falaremos um pouquinho sobre RPA.

RPA (RECIBO DE PAGAMENTO AUTÔNOMO)

É o documento fiscal utilizado para formalizar a contratação de serviços de pessoas físicas por pessoas jurídicas. Dessa forma não deve existir vínculo empregatício entre as partes. 

A principal vantagem de emitir um RPA é a comprovação do valor combinado aos serviços prestados de profissionais autônomos e emitidos de uma maneira legal, permitindo assim o recolhimento dos impostos devidos para aquele serviço.

Por ser utilizado para serviços prestados esporadicamente, o contrato RPA evita o envolvimento da empresa com encargos e burocracias relacionadas á CLT, e o vinculo com o trabalhador pode ser finalizado a qualquer momento ou cessar quando for concluído o trabalho.

Qual a diferença do RPA para a NOTA FISCAL?

O RPA é referente a contratação de serviço prestado por PESSOA FÍSICA, já a NOTA FISCAL trata-se de serviço prestado por PESSOA JURÍDICA (inclusive MEI).

Documentos necessários para a emissão do recibo:

  • Razão social, CNPJ e nome da contratante;
  • Dados do autônomo (contratado), como nome completo, CPF, PIS, dados de nascimento e endereço;
  • Descrição do serviço prestado;
  • Valor sobre pagamento do serviço (valor bruto).

Na emissão do RPA, como citado anteriormente, é possível informar a incidência dos impostos. São eles INSS (11% do valor do serviço), IRRF (incide acima de 1903,98 – alíquota entre 7,5% e 27,5%) e ISS.

É através do tipo de serviço prestado e do endereço do AUTÔNOMO que é determinada a incidência ou não do ISS (imposto sobre serviço).

Esse valor é descontado do RPA e precisa recolhido pela empresa, e o autônomo recebe o valor LÍQUIDO do recibo.

Olá Digi, tudo bem com vocês?

Hoje falaremos um pouquinho sobre RPA.

RPA (RECIBO DE PAGAMENTO AUTÔNOMO)

É o documento fiscal utilizado para formalizar a contratação de serviços de pessoas físicas por pessoas jurídicas. Dessa forma não deve existir vínculo empregatício entre as partes. 

A principal vantagem de emitir um RPA é a comprovação do valor combinado aos serviços prestados de profissionais autônomos e emitidos de uma maneira legal, permitindo assim o recolhimento dos impostos devidos para aquele serviço.

Por ser utilizado para serviços prestados esporadicamente, o contrato RPA evita o envolvimento da empresa com encargos e burocracias relacionadas á CLT, e o vinculo com o trabalhador pode ser finalizado a qualquer momento ou cessar quando for concluído o trabalho.

Qual a diferença do RPA para a NOTA FISCAL?

O RPA é referente a contratação de serviço prestado por PESSOA FÍSICA, já a NOTA FISCAL trata-se de serviço prestado por PESSOA JURÍDICA (inclusive MEI).

Documentos necessários para a emissão do recibo:

  • Razão social, CNPJ e nome da contratante;
  • Dados do autônomo (contratado), como nome completo, CPF, PIS, dados de nascimento e endereço;
  • Descrição do serviço prestado;
  • Valor sobre pagamento do serviço (valor bruto).

Na emissão do RPA, como citado anteriormente, é possível informar a incidência dos impostos. São eles INSS (11% do valor do serviço), IRRF (incide acima de 1903,98 – alíquota entre 7,5% e 27,5%) e ISS.

É através do tipo de serviço prestado e do endereço do AUTÔNOMO que é determinada a incidência ou não do ISS (imposto sobre serviço).

Esse valor é descontado do RPA e precisa recolhido pela empresa, e o autônomo recebe o valor LÍQUIDO do recibo.