O QUE É A MULTA FGTS? A MULTA FGTS (FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO), É UM VALOR QUE A EMPRESA DEVE PAGAR ÀQUELE COLABORADOR QUE FOI DEMITIDO DA EMPRESA SEM JUSTA CAUSA, OU EM ACORDO TRABALHISTA. O VALOR DA MULTA FGTS É DE 40% SOBRE O VALOR DO SALDO DA CONTA QUE ESTÁ VINCULADA AO EMPREGADO.
QUANDO O TRABALHADOR DEVE RECEBÊ-LA? O COLABORADOR TEM DIREITO A RECEBER A MULTA FGTS EM DOIS CASOS ESPECÍFICOS: QUANDO É DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA OU QUANDO A DEMISSÃO OCORRE EM COMUM ACORDO.
QUAIS CATEGORIAS DE TRABALHADORES TEM DIREITO? TODOS OS COLABORADORES QUE TRABALHAM NO REGIME CLT, OU SEJA, COM CARTEIRA ASSINADA, TÊM O DIREITO A RECEBER A MULTA FGTS, CONFORME A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DETERMINA.
COMO FUNCIONA O CÁLCULO DA MULTA RESCISÓRIA? O CÁLCULO DEVE LEVAR EM CONTA O SALDO DA CONTA DO FGTS DO EMPREGADO, REFERENTE AO CONTRATO QUE ACABA DE SE ENCERRAR. DEPENDENDO DO TIPO DE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA OU CONSENSUAL A EMPRESA IRÁ MULTIPLICAR O VALOR POR 40% OU 20%.
COMO FAZER O CÁLCULO? REMUNERAÇÃO/SALDO: MÊS RESCISÃO(SALDO DE DIAS + 13° SALÁRIO) = R$200,00;
MULTA RESCISÓRIA = R$ 929,50;
DEPÓSITO: MÊS RESCISÃO = R$ 16,00; MULTA RESCISÓRIA = R$ 371,80
VALOR TRABALHADOR: R$ 387,80
VALOR DEVIDO EMPRESA: R$ 480,75
ESTES VALORES DEVEM SER COMPREENDIDOS DA SEGUINTE FORMA:
R$ 16,00 REFERENTE AO FGTS GERADO NA RESCISÃO
(200,00 X 8%);
R$ 929,50 OBTIDO ATRAVÉS DA SOMA DOS R$ 16,00
COM O SALDO DO FGTS (913,50 + 16,00 = 929,50);
371,80 REFERE-SE A 40% SOBRE O SALDO DO FGTS
ATUALIZADO (929,50 X 40% = 371,80);
O TRABALHADOR TERÁ DIREITO A SACAR/RECEBER O SALDO JÁ EXISTENTE DO FGTS + 40% DA MULTA DE FGTS, EM UM TOTAL, NESTE CASO EXEMPLIFICADO, DE R$ 387,80 (R$371,80 + R$ 16,00).
SE A DEMISSÃO FOR DE FORMA CONSENSUAL, O CÁLCULO É O SEGUINTE:
SALDO DO FGTS + DEPÓSITO (MÊS RESCISÃO) + MULTA RESCISÓRIA =
R$ 116,87+R$ 110,02+R$ 361,29 = R$ 588,18
COM ESSE VALOR DE R$ 588,18*20% = 117,63
VALOR DA MULTA FGTS 20% = R$ 117,63