Instruções para pagamento de DARF

Veja instruções e detalhes referentes ao pagamento de IR devido, após a declaração de
Imposto de Renda pessoa física.

DÉBITO AUTOMÁTICO

O débito automático de IR a pagar é feito ao fazer a declaração, se você optou por este
modelo até todo dia 20 o governo irá fazer o debito em sua conta bancária indicada.

O que ocorre se não pagar? Fica como dívida no seu CPF perante a receita. Para trocar a conta
bancária ou mudar para guia DARF a declaração deve ser retificada ou feito via sistema ecac da
receita federal.

Se caso você não possua saldo ou cheque especial o sistema tentará fazer o débito, em caso de
varias tentativas sem sucesso, deve-se entrar no ecac para fazer a emissão ou mudança de
débito, ou fazendo retificação da declaração alterando-se a conta.

O que ocorre se não pagar? Fica como dívida no seu CPF perante a receita.

DARF ÚNICO

Você também pode optar por pagar uma cota única, ou seja, se der IR a pagar, uma única guia
de impostos. Esta opção tem como vencimento data imediata a declaração, sendo indicado na
guia DARF o vencimento.

O que ocorre se não pagar? Fica como dívida no seu CPF perante a receita. Em caso de não
pagamento e atraso a guia deve ser atualizada, veja como abaixo.

DARF PARCELADO

Você também pode fazer o parcelamento via guias DARFS, ou seja, varias guias para o imposto
total. Neste caso cada guia tem um vencimento especifico, tendo que ser pago cada uma em
sua época.
O que ocorre se não pagar, fica como dívida no seu CPF perante a receita. Em caso de não
pagamento e atraso a guia deve ser atualizada, veja como abaixo.

PAGANDO DARF NO BANCO

O pagamento deve ser feito em bancos que aceitam DARF, é o caso de Banco do Brasil, Caixa,
Itáu. Alguns bancos podem não aceitar o DARF sendo necessário trocar de banco ou procurar a
casa lotérica. O DARF não possui código de barras, devendo ser digitado seus dados no ato do
pagamento.

RECALCULO/ATUALIZAÇÃO DE DARF EM ATRASO

Para atualizar o DARF deve ser feito via site da receita federal pelo link:
https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/rapido/contribuinte

Veja as instruções abaixo:

1- Selecione a opção novo contribuinte, depois pessoa física, digite os dados e clique em
continuar.

2-Digite agora o código da receita, ele está na guia DARF original.


Irá aparecer 3 opções, sendo a 01 para declaração normal, 02 para declaração de
morte, 03 para declaração de saída do país. A regra será sempre a opção 01.

3-Agora digite os dados do DARF, conforme abaixo, selecione o ano da declaração (ano anterior ao atual) e também se é cota única ou parcela. ATENÇÃO: Data de consolidação é a data do novo vencimento.


Agora clique em calcular.

4- Após calcular, clique em EMITIR DARF e a sua guia darf atualizada será baixada em seu
dispositivo.

Pronto, guia emitida.