Veja instruções e detalhes referentes ao pagamento de IR devido, após a declaração deImposto de Renda pessoa física.
DÉBITO AUTOMÁTICO
O débito automático de IR a pagar é feito ao fazer a declaração, se você optou por estemodelo até todo dia 20 o governo irá fazer o debito em sua conta bancária indicada.O que ocorre se não pagar? Fica como dívida no seu CPF perante a receita. Para trocar a contabancária ou mudar para guia DARF a declaração deve ser retificada ou feito via sistema ecac dareceita federal.Se caso você não possua saldo ou cheque especial o sistema tentará fazer o débito, em caso devarias tentativas sem sucesso, deve-se entrar no ecac para fazer a emissão ou mudança dedébito, ou fazendo retificação da declaração alterando-se a conta.O que ocorre se não pagar? Fica como dívida no seu CPF perante a receita.
DARF ÚNICO
Você também pode optar por pagar uma cota única, ou seja, se der IR a pagar, uma única guiade impostos. Esta opção tem como vencimento data imediata a declaração, sendo indicado naguia DARF o vencimento.O que ocorre se não pagar? Fica como dívida no seu CPF perante a receita. Em caso de nãopagamento e atraso a guia deve ser atualizada, veja como abaixo.
DARF PARCELADO
Você também pode fazer o parcelamento via guias DARFS, ou seja, varias guias para o impostototal. Neste caso cada guia tem um vencimento especifico, tendo que ser pago cada uma emsua época.O que ocorre se não pagar, fica como dívida no seu CPF perante a receita. Em caso de nãopagamento e atraso a guia deve ser atualizada, veja como abaixo.
PAGANDO DARF NO BANCO
O pagamento deve ser feito em bancos que aceitam DARF, é o caso de Banco do Brasil, Caixa,Itáu. Alguns bancos podem não aceitar o DARF sendo necessário trocar de banco ou procurar acasa lotérica. O DARF não possui código de barras, devendo ser digitado seus dados no ato dopagamento.
RECALCULO/ATUALIZAÇÃO DE DARF EM ATRASO
Para atualizar o DARF deve ser feito via site da receita federal pelo link:https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/rapido/contribuinte
Veja as instruções abaixo:
1- Selecione a opção novo contribuinte, depois pessoa física, digite os dados e clique emcontinuar.
2-Digite agora o código da receita, ele está na guia DARF original.
3-Agora digite os dados do DARF, conforme abaixo, selecione o ano da declaração (ano anterior ao atual) e também se é cota única ou parcela. ATENÇÃO: Data de consolidação é a data do novo vencimento.
4- Após calcular, clique em EMITIR DARF e a sua guia darf atualizada será baixada em seudispositivo.
Pronto, guia emitida.