Oi Digis, como vocês estão?
Já falamos por aqui sobre “COMO DESCOBRIR EM QUAL ALÍQUOTA DO SIMPLES NACIONAL A SUA EMPRESA É TRIBUTADA?” e sobre os anexos das atividades do Regime Tributário Simples Nacional – https://ajuda.digiconts.com.br/impostos/como-descobrir-em-qual-aliquota-do-simples-nacional-a-sua-empresa-e-tributada/
Hoje iremos tratar sobre um assunto que gera muitas dúvidas – a estratégia de diminuição de impostos pelo Fator R.
O Fator R é um cálculo realizado para saber se uma atividade do anexo V, que inicia a tributação em 15,50 %, pode ser tributado no anexo III do Simples Nacional, o qual tem a alíquota inicial de tributação em 6%.
Para relembrar:
Para o cálculo será utilizada a relação entre a folha de pagamento (seja de funcionários bem como as retiradas de pró-labore dos sócios) e o faturamento bruto dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração, dessa forma, a cada nova apuração (mensalmente) o cálculo será refeito.
De acordo com o artigo 26 da Resolução CGSN n° 094/2011 , o Fator R corresponde à relação entre a:
a) folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração; e
b) receita bruta total acumulada auferida nos mercados interno e externo nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Para fins do Fator R, é considerada folha de salários incluídos encargos, o montante pago nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Fator R = folha de pagamento ___________________
receita bruta
Assim, podemos ter o seguinte exemplo de cálculo, para a atividade de psicologia:
a) faturamento acumulado nos 12 meses anteriores: R$ 3.000.000,00 (5ª faixa = 21,00% de alíquota nominal);
b) faturamento do mês de janeiro/2018: R$ 100.000,00;
c) custo com folha de salários efetivamente pagos nos 12 meses anteriores: R$ 900.000,00;
d) razão entre o custo da folha de salários e o faturamento (ambos dos 12 meses anteriores) = (R$ 900.000,00 / R$ 3.000.000,00) x 100 = 30%.
Como a razão entre o custo da folha de salários e o faturamento dos 12 meses anteriores foi superior a 28%, o cálculo do imposto será feito pelo anexo III, conforme transcrito abaixo.
Algumas atividades sujeitas ao Fator R:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm