Débitos e possibilidade de desenquadramento do Simples Nacional

Para entender melhor sobre a possibilidade de exclusão do Simples Nacional, primeiro é importante falarmos sobre os impostos que são pagos na guia DAS do SIMPLES NACIONAL.

A guia DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Por meio do DAS são recolhidos tributos como:

Assim, em vez de ter que pagar diversas guias, cada em uma data diferente, a empresa precisa pagar essa contribuição mensal.

O vencimento desta guia é sempre até o dia 20 de cada mês, e se dia 20 cair em um feriado ou final de semana, o vencimento será no próximo dia útil.

Também é importante ressaltar que a empresa do Simples poderá ter que recolher outras guias também, específicas para algumas operações como o diferencial de alíquotas, a substituição tributária para comércios e indústrias, a retenção de impostos federais na contratação de serviços de empresas de regime normal, ou o INSS e IRRF sobre o pró-labore.

Ciente disso, podemos falar sobre a POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. Ela ocorre normalmente em JANEIRO de cada ano, para cada empresa que possui DÉBITOS EM ABERTO, ou seja, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional não pode ter débito, seja de natureza tributária ou de natureza não tributária, previdenciário ou não previdenciário, com as Fazendas Públicas Federal, Estaduais, do Distrito Federal ou Municipais.

Débitos em âmbito federal, como GUIAS DAS, DARF INSS, DARF IRPF, entre outros, a pessoa jurídica ficará sujeita a receber da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) uma mensagem de exclusão formalizando a intenção do fisco em promover a exclusão desse contribuinte do Simples Nacional. Não podendo ser revertido.

Para evitar que o desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido aconteça é necessário que os débitos sejam regularizados. E caso a empresa venha a ser desenquadrada, a alíquota de imposto no Lucro Presumido é superior, aproximadamente 16%, além disso, o honorário digi e o INSS sobre o pró-labore também se altera. 

Isso também vale para os Microempreendedores Individuais (MEI), guias DAS e Declaração Anual do MEI (DASN) em atraso pode ocasionar o desenquadramento de MEI para ME (Microempreendedor), onde a alíquota inicial para empresas no segmento de comércio é 4,00% e para empresas de prestação de serviço, é 6% sobre o faturamento mensal no mínimo, pois a possibilidade maior é de ir direto para o Lucro Presumido, com a alíquota de aproximadamente 16%.

Tendo dúvidas entre em contato com o nosso time, estamos prontos para atendê-lo. 🙂