Rescisão de Funcionários

HÁ DIVERSOS TIPOS DE RESCISÃO TAIS COMO:

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

PEDIDO DE DEMISSÃO

TÉRMINO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

ANTECIPAÇÃO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA POR PARTE DA EMPRESA

ANTECIPAÇÃO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA POR PARTE DO EMPREGADO

RESCISÃO POR COMUM ACORDO

RESCISÃO POR JUSTA CAUSA

RESCISÃO EXTRAJUDICIAL

RESCISÃO POR ABANDONO

RESCISÃO ESTAGIÁRIO

  • DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
  • DIREITOS FUNCIONÁRIOS: SALDO DE SALÁRIO; 13º PROPORCIONAL, FÉRIAS PROPORCIONAIS; TERÇO DE FÉRIAS.  MULTA RESCISÓRIA 40%; GUIA SEGURO DESEMPREGO; CHAVE P/ SACAR O FGTS POR TEMPO DE SERVIÇO.
  • O AVISO PRÉVIO PODE SER INDENIZADO, ISTO É, A EMPRESA PAGA UMA INDENIZAÇÃO REFERENTE AOS DIAS DO AVISO, OU TRABALHADO, SENDO QUE O FUNCIONÁRIO TEM DIREITO A UMA REDUÇÃO (PODENDO SER DOS ÚLTIMOS 7 DIAS, OU 2H DIÁRIA).
  • PEDIDO DE DEMISSÃO
  • O FUNCIONÁRIO PEDE O DESLIGAMENTO DA EMPRESA ATRAVÉS DE UMA CARTA ESCRITA A MÃO, INFORMANDO O DESLIGAMENTO, DATA ASSINATURA ETC. (É IMPORTANTE A EMPRESA GUARDAR ESSA CARTA POR NO MINIMO DOIS ANOS PARA EVITAR PROBLEMAS FUTUROS)
  • DIREITOS FUNCIONÁRIOS: SALDO DE SALÁRIO; 13º PROPORCIONAL, FÉRIAS PROPORCIONAIS; TERÇO DE FÉRIAS.
  • O AVISO PRÉVIO PODE SER TRABALHADO OU INDENIZADO SE FOR INDENIZADO O FUNCIONÁRIO PAGA UMA INDENIZAÇÃO (QUE É EQUIVALENTE AO SALÁRIO QUE ELE RECEBE)
  • (OBS: O FGTS DELE TEM QUE ESTAR OK, PORÉM ELE NÃO TEM DIREITO A SACÁ-LO)
  • TÉRMINO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • DIREITOS FUNCIONÁRIOS: SALDO DE SALÁRIO; 13º PROPORCIONAL, FÉRIAS PROPORCIONAIS; TERÇO DE FÉRIAS.
  • INCLUSIVE A GUIA DE SEGURO DESEMPREGO.
  • QUEBRA DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA POR PARTE DA EMPRESA
  • DIREITOS FUNCIONÁRIOS: SALDO DE SALÁRIO; 13º PROPORCIONAL, FÉRIAS PROPORCIONAIS; TERÇO DE FÉRIAS, MULTA RESCISÓRIA 40%;
  • SÓ QUE NESSE CASO TEM UM DETALHE IMPORTANTE QUE A EMPRESA PAGA O FUNCIONÁRIO METADE DOS DIAS QUE FALTARIA PARA FINALIZAR A EXPERIENCIA
  • QUEBRA CONTRATO DE EXPERIÊNCIA POR PARTE DO EMPREGADO
  • (O FUNCIONÁRIO PEDE DEMISSÃO NO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA), ELE FAZ A CARTA INFORMANDO O DESLIGAMENTO.
  • DIREITOS FUNCIONÁRIOS: SALDO DE SALÁRIO; 13º PROPORCIONAL, FÉRIAS PROPORCIONAIS; TERÇO DE FÉRIAS.
  • SÓ QUE NESSE CASO TEM UM DETALHE IMPORTANTE QUE O FUNCIONÁRIO TEM UM DESCONTO DE METADE DOS DIAS QUE FALTARIA PARA FINALIZAR A EXPERIENCIA
  • RESCISÃO POR COMUM ACORDO
  • DIREITOS FUNCIONÁRIOS: SALDO DE SALÁRIO; 13º PROPORCIONAL, FÉRIAS PROPORCIONAIS; TERÇO DE FÉRIAS.
  • PORÉM ELE TEM UMA PARTE DAS VERBAS RESCISÓRIAS REDUZIDAS PELA METADE, COMO O AVISO PRÉVIO INDENIZADO, QUE PASSOU DE 100% PARA 50% E A MULTA SOBRE O SALDO DO FGTS QUE PASSA DE 40% PARA 20%; E PODE SACAR APENAS 80%
  • DETALHE IMPORTANTE ELE PERDE O DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO
  • RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
  • O FUNCIONÁRIO SÓ TEM DIREITO A RECEBER O SALDO DE SALÁRIO DOS DIAS TRABALHADOS, FÉRIAS VENCIDAS, CASO TENHA, E TERÇO DAS FÉRIAS.
  • NÃO ACONSELHO A EMPRESA MANDAR POR JUSTA CAUSA SE NÃO HOUVER UM BOM MOTIVO A MENOS QUE SEJA POR ABANDONO DE EMPREGO QUE SÓ É POSSÍVEL QUANDO O FUNCIONÁRIO TEM 33 FALTAS CONSECUTIVAS INJUSTIFICADAS), PORQUE CASO CONTRARIO PROVAVELMENTE O FUNCIONÁRIO COLOCARÁ A EMPRESA NA JUSTIÇA E A LEI RECORRE MUITO A FAVOR DO FUNCIONÁRIO.
  • RESCISÃO EXTRAJUDICIAL
  • DIREITOS FUNCIONÁRIOS:ESSA RESCISÃO É UM POUCO MAIS DETALHADA, PORQUE DEPENDE DO QUE SERÁ ACORDADO ENTRE OS ADVOGADOS E DO QUE O JUIZ VAI BATER O MARTELO.
  • AS INFORMAÇÕES CHEGAM ATÉ A CONTABILIDADE ATRAVÉS DE UMA ATA, COM AS INFORMAÇÕES DO VALOR QUE O FUNCIONÁRIO VAI RECEBER E O QUE SERÁ DESCONTADO, E ETC.
  • RESCISÃO ESTAGIÁRIO
  • ELE RECEBE APENAS O SALDO DE SALÁRIO, E AS FÉRIAS PROPORCIONAIS.

VAMOS FALAR UM POUQUINHO DE SEGURO DESEMPREGO?

  • É POSSÍVEL DAR ENTRADA PELO APLICATIVO DA CARTEIRA DIGITAL, BASTA ACESSAR O APP COM LOGIN E SENHA, VÁ PARA ABA BENEFÍCIOS > SOLICITAR > SEGURO DESEMPREGO> E INSERIR O NÚMERO DE REQUERIMENTO QUE FICA NA GUIA DE SEGURO QUE ENCAMINHAMOS PARA EMPRESA.
  • REGRAS PARA RECEBER O SEGURO É POSSÍVEL CONSULTAR A TABELA ABAIXO:
  • CASO TENHA PROBLEMAS PARA DAR ENTRADA NO SEGURO O FUNCIONÁRIO PODE AGENDAR HORÁRIO DE ATENDIMENTO PELO POUPA TEMPO E ESCLARECER POSSÍVEIS DÚVIDAS
  • É POSSÍVEL SOLICITAR TAMBÉM ATRAVÉS DO CAT
  • LEMBRANDO QUE ELE TEM NO MÁXIMO 4 MESES PARA DAR ENTRADA, CASO CONTRÁRIO ELE PODE PERDER O DIREITO AO BENEFICIO.
  • SE O FUNCIONÁRIO TEM CONTA NA CAIXA O VALOR PODERÁ CAIR DIRETO NA CONTA.
  • OU O FUNCIONÁRIO PODE IR DIRETO NO BANCO DA CAIXA NA DATA INFORMADA NA CHAVE QUE ENVIAMOS PARA EMPRESA.
  • (ANTES DA DATA INFORMADA NA CHAVE DE SAQUE DOS FGTS O FUNCIONÁRIO NÃO CONSEGUE SACAR O VALOR, É PRECISO AGUARDAR A DATA)
  • CASO O FUNCIONÁRIO TENHA QUALQUER TIPO DE PROBLEMA COM O PIS ELE PODE SOLUCIONAR ATRAVÉS DO BANCO DA CAIXA.

A Lei 13.467/2017 estabeleceu que, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato.