HÁ DIVERSOS TIPOS DE RESCISÃO TAIS COMO:
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
PEDIDO DE DEMISSÃO
TÉRMINO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
ANTECIPAÇÃO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA POR PARTE DA EMPRESA
ANTECIPAÇÃO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA POR PARTE DO EMPREGADO
RESCISÃO POR COMUM ACORDO
RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
RESCISÃO EXTRAJUDICIAL
RESCISÃO POR ABANDONO
RESCISÃO ESTAGIÁRIO
VAMOS FALAR UM POUQUINHO DE SEGURO DESEMPREGO?
A Lei 13.467/2017 estabeleceu que, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato.