Férias é algo que todo colaborador aguarda ansiosamente, mas o empregador precisa cumprir algumas obrigações referentes a esse período de férias. Vamos entender um pouco mais sobre?
O funcionário tem direito a férias após 12 meses de contrato, o chamado período aquisitivo, e assim sucessivamente a cada 12 meses. Ou seja, a cada 12 meses ele adquire o direito de tirar o período de férias.
Antes desse período, só é permitido que ele tire férias em caso de férias coletivas.
Ele terá direito a 30 dias de férias podendo ser fracionado em até três períodos, a escolha da EMPRESA e em comum acordo com o FUNCIONÁRIO, sendo que ao menos um desses precisa ter 14 dias consecutivos, e os outros períodos não podem ser menores que 5 dias consecutivos. É importante lembrar que o funcionário deve ser avisado das suas férias com pelo menos 30 dias de antecedência.
É proibido o início das férias em dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado, ou seja, as férias não podem começar 1 ou 2 dias antes do descanso semanal remunerado (DSR) nem feriados.
Ex: Jornada de Segunda a Sexta-feira: Não é permitido o início nem na Sexta e nem Sábado – dias que antecedem seu DSR (nesse caso o sábado não conta como DRS pois a hora que seria trabalhada nele, é diluída nos dias da semana, é considerado apenas Domingo).
Faltas INJUSTIFICADAS diminuem os dias de direto de férias, conforme tabela abaixo:
Referente ao pagamento das férias
Ao sair de férias, o funcionário recebe o salário do mês seguinte antecipado. Ou seja, o que recebe a mais é aquele ⅓ do salário, o restante é o salário daquele mês que o funcionário receberia normalmente se tivesse trabalhado.
Para fazer o cálculo, basta pegar o valor do salário bruto do funcionário, soma-se ⅓ que deve ser pago para todos os trabalhadores. De forma simplificada: salário + ⅓ x (salário).
Ex: Salário R$1500,00 / 30 dias de férias (valor integral)
Férias = 1500 + ⅓ x (1500)
Férias = 1500 + 500 = 2000,00
Ex: Salário R$1500,00 / 15 dias de férias (valor proporcional)
Férias = (2000/30) x 15
Férias = 66,66 x 15 = 1000,00
Mas não se preocupe com isso, a gente vai fazer o cálculo para você !
Dicas para para estruturar o controle de férias dos funcionários
O controle de férias deve ser feito internamente pela empresa, ou seja, a Digi não possui nenhuma responsabilidade sob esse controle. Com isso separamos algumas dicas para te ajudar:
Só é possível saber quais os funcionários já estão aptos a tirar férias se as anotações estiverem atualizadas. Com o histórico em dia será mais fácil identificar as férias já concedidas e aquelas que estão pendentes.
É primordial que todas as informações estejam corretas para evitar problemas de não concessão ou pagamento das férias, o que é obrigatório.
No controle devem constar dados como:
nome do colaborador;
data de admissão;
setor atual;
período de aquisição das férias;
quantidade de dias gozados.
ATENÇÃO: caso um colaborador deixe de sair de férias dentro do período legal de um ano, a empresa terá que pagar o valor dobrado.
É importante a comunicação desde o início do vínculo de trabalho. De acordo com a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, ou seja, a empresa não precisa conceder o descanso por trinta dias corridos.
Entretanto, nenhum desses períodos pode ter uma duração menor do que cinco dias corridos, sendo que pelo menos um deve ser maior que 14 dias corridos. Essa negociação é feita entre funcionários, gestores e empresas.
Pelo menos 30 dias antes, informe para a Digi qual será o período de férias do funcionário para que possamos te enviar o Aviso e o Recibo de Férias.