CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS

Oi Digi, tudo bem?

Bora conversar sobre contratação?

Salário 

O primeiro ponto que devemos ter em mente, é que a empresa pode pagar o valor de salário que desejar, desde que respeite o piso salarial convenção coletiva vigente para a categoria. Além disso, é importante lembrar que funcionários no mesmo cargo devem receber o mesmo salário.

Custos da contratação

Além do valor do salário, existem outros custos em uma contratação, são eles: 

  • FGTS de 8% sobre o salário do colaborador (pago pela empresa);
  • INSS e  IRRF em alguns casos (descontado do salário do funcionário);;
  • 13° salário;
  • Férias + 1/3 de férias;
  • Demais benefícios, como vale transporte e alimentação;
  • Exame admissional direto com clinicas de segurança do trabalho (indispensável e deve ser custeado pela empresa);
  • Avaliação do grau de risco da atividade com clínicas de segurança do trabalho (indispensável).

Benefícios

Os benefícios como vale transporte e vale alimentação/refeição devem ser pagos em cartão destinado a essa função, não podem ser pagos em dinheiro. Além disso, a empresa pode descontar até 6% do salário do funcionário referente ao vale transporte. Descontos relacionados ao vale alimentação devem ser verificados na convenção coletiva vigente.

e-Social

O e-Social passou a exigir o envio de eventos relacionados a Saúde e Segurança no Trabalho, com isso, a empresa deve procurar uma Clínica de Saúde e Segurança do Trabalho para que seja avaliado o grau de risco da atividade exercida em sua empresa, assim serão definidos quais procedimentos deve seguir e quais eventos sua empresa precisa enviar, obedecendo a legislação.

É importante entender quais programas são obrigatórios para os tipos de empresas e seus graus de risco

  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

MEI, a ME e o EPP de graus de risco 1 e 2, que não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, e apresentarem a declaração de informações digitais, estão dispensados da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), porém devem manter a realização dos exames médicos obrigatórios e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

  • Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT)

Deve ser feito por todas as empresas.

  • Exames Admissionais, periódicos e demissionais

Esses devem ser feitos por todas as empresas, sempre custeado pela própria empresa, respeitando os seguintes prazos:

Admissional – antes do inicio do contrato (não é permitido fazer o registro de funcionário sem esse exame).

Periódico – deve ser feito anualmente para manter um histórico de saúde do funcionário. É muito importante que a empresa faça um controle desses exames, para sempre quando estiver vencendo solicitar que o funcionário realize um novo exame. 

Demissional – deve ser feito quando há uma rescisão, só pode ser feito a partir do dia do encerramento do contrato, respeitando o prazo máximo de 10 dias. Quando se tratar de encerramento de contrato de experiência não é necessário a realização desse exame.

ATENÇÃO: o não envio desses eventos poderá acarretar em multa para as empresas, se você tem funcionários e ainda não fez os devidos envios, procure uma clínica especializada e regularize a situação. Todo o processo é responsabilidade da empresa e não há intermediação da Digiconts.

Documentos necessários para contratação

  • Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS). Caso utilize a carteira digital, basta acessar o app e baixar o PDF (com todos os dados) no ícone “ENVIAR”.
  • Cópia do RG
  • Cópia do CPF
  • Cópia do título de eleitor
  • Cópia do comprovante de residência atualizado.
  • PIS/Pasep (caso não conste na CTPS física, é possível consultar acessando o MEU INSS)
  • Cópia do comprovante de escolaridade.
  • Cópia da certidão de nascimento/ certidão de casamento
  • Cópia do certificado de alistamento militar ou reservista, para homens entre 18 e 45 anos (caso se aplique);
  • Cópia de certidão de nascimento de filhos de até 21 anos (caso se aplique);
  • Cópia do cartão de vacinação dos filhos menores de sete anos (caso se aplique);
  • Comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de sete anos para o caso de salário família (caso de aplique);
  • Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (INDISPENSÁVEL).

Prazos 

É importante a empresa ter atenção aos seguintes prazos para a contratação:

  • Registro: deve ser feito pelo menos 1 dia antes da mesma (Exigência do eSocial). Registro com data retroativa pode resultar em multa para a empresa.
  • Exame admissional: deve ser feito antes do inicio do contrato, pois é indispensável para o registro

Pontos de atenção após a contratação

  • Férias: após 1 ano trabalhado o funcionário passa a ter direito a 30 dias de férias, que devem ser gozados no período máximo de 1 ano (é de extrema importância esse controle por parte da empesa, pois caso não seja concedido, a empresa paga o dobro do salário para o mesmo). 

Exemplo: admissão 01/01/2022 – período aquisitivo (1 ano de trabalho para ter direito a férias) 01/01/2022 até 01/01/2023 – o funcionário deve gozar de todos os dias de férias até 31/12/2024 (1 ano) – caso isso não ocorra, é aplicado a multa.

  • Exames periódicos: deve ser realizado anualmente.
  • 13° salário: deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira entre 1° de fevereiro ate 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.