Oi Digi, tudo bem?
Bora conversar sobre contratação?
Salário
O primeiro ponto que devemos ter em mente, é que a empresa pode pagar o valor de salário que desejar, desde que respeite o piso salarial convenção coletiva vigente para a categoria. Além disso, é importante lembrar que funcionários no mesmo cargo devem receber o mesmo salário.
Custos da contratação
Além do valor do salário, existem outros custos em uma contratação, são eles:
Benefícios
Os benefícios como vale transporte e vale alimentação/refeição devem ser pagos em cartão destinado a essa função, não podem ser pagos em dinheiro. Além disso, a empresa pode descontar até 6% do salário do funcionário referente ao vale transporte. Descontos relacionados ao vale alimentação devem ser verificados na convenção coletiva vigente.
e-Social
O e-Social passou a exigir o envio de eventos relacionados a Saúde e Segurança no Trabalho, com isso, a empresa deve procurar uma Clínica de Saúde e Segurança do Trabalho para que seja avaliado o grau de risco da atividade exercida em sua empresa, assim serão definidos quais procedimentos deve seguir e quais eventos sua empresa precisa enviar, obedecendo a legislação.
É importante entender quais programas são obrigatórios para os tipos de empresas e seus graus de risco
MEI, a ME e o EPP de graus de risco 1 e 2, que não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, e apresentarem a declaração de informações digitais, estão dispensados da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), porém devem manter a realização dos exames médicos obrigatórios e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
Deve ser feito por todas as empresas.
Esses devem ser feitos por todas as empresas, sempre custeado pela própria empresa, respeitando os seguintes prazos:
Admissional – antes do inicio do contrato (não é permitido fazer o registro de funcionário sem esse exame).
Periódico – deve ser feito anualmente para manter um histórico de saúde do funcionário. É muito importante que a empresa faça um controle desses exames, para sempre quando estiver vencendo solicitar que o funcionário realize um novo exame.
Demissional – deve ser feito quando há uma rescisão, só pode ser feito a partir do dia do encerramento do contrato, respeitando o prazo máximo de 10 dias. Quando se tratar de encerramento de contrato de experiência não é necessário a realização desse exame.
ATENÇÃO: o não envio desses eventos poderá acarretar em multa para as empresas, se você tem funcionários e ainda não fez os devidos envios, procure uma clínica especializada e regularize a situação. Todo o processo é responsabilidade da empresa e não há intermediação da Digiconts.
Documentos necessários para contratação
Prazos
É importante a empresa ter atenção aos seguintes prazos para a contratação:
Pontos de atenção após a contratação
Exemplo: admissão 01/01/2022 – período aquisitivo (1 ano de trabalho para ter direito a férias) 01/01/2022 até 01/01/2023 – o funcionário deve gozar de todos os dias de férias até 31/12/2024 (1 ano) – caso isso não ocorra, é aplicado a multa.