A tributação das criptomoedas

O que são criptomoedas ou criptoativos?

Criptomoedas ou critptoativos são ativos digitais comercializados no mundo todo, também são chamadas de moedas digitais ou ativos digitais.
No Brasil ainda não há uma lei específica para regular estes ativos digitais, mas a Receita Federal já os equipara a ativos financeiros para fins de tributação, como o ouro, ações, investimentos e outros ativos.

Qual a tributação aplicada?

Existem duas formas de aplicação de impostos para as criptomoedas, a depender do tipo de personalidade jurídica, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.

Pessoa Física: O ganho pela valorização ou venda do ativo é considerado ganho de capital e
devem ser declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA IRPF), sujeito a IR com alíquotas de até 22,5%.

Pessoa Jurídica: O ganho pela valorização ou venda do ativo é considerado ganho de capital e inside o IRPJ e CSLL. Devendo ser declarado como receita financeira, podendo ser lançado de forma mensal ou anual a depender do tipo de mensuração e registro dos ganhos, tendo como alíquota total cerca de 14,8% na maioria dos casos.

É preciso fazer algum registro?

A contabilidade irá registrar o ativo como ativo financeiro no balanço da empresa, no caso de pessoa física também é registrado na declaração anual de imposto de renda como ativo financeiro.

Em regra o registro é feito de forma anual no caso das pessoas físicas e mensal no caso das pessoas jurídicas. Além do registro, em alguns casos é preciso fazer uma declaração mensal ao governo sobre suas movimentações mensais.

Declaração mensal

Pessoa Jurídica ou Pessoa Física devem declarar a movimentação mensal, se o total das operações for igual ou superior a 30k no mês. Incluindo a compra e venda, permuta, doação, transferência para Exchange, retirada da Exchange, cessão temporária, dação em pagamento, emissão ou outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.

Importante: Operações usando Exchanges do Brasil não são computadas para verificar obrigatoriedade. Apenas operações diretas ou com casas do exterior.

O envio da declaração mensal é realizado pelo contador pelo centro de atendimento virtual da receita federal.